ESTATUTO
NÚCLEO DE ESTUDOS EM FÍSICA FORENSE (NEFF)
ESTATUTO
Juiz de Fora - MG
Setembro/2024
Capítulo I – Da Denominação, Sede e Finalidade
Art. 1º O Núcleo de Estudos em Física Forense (NEFF), doravante denominado NEFF, é uma
entidade acadêmica vinculada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste
de Minas Gerais - Campus Juiz de Fora (IF Sudeste MG - Campus Juiz de Fora).
Art. 2º O NEFF tem sede na Rua Bernardo Mascarenhas, 1283, Fábrica, Juiz de Fora - MG,
36080-001.
Art. 3º O NEFF tem como finalidades:
I. Desenvolver e realizar análises técnicas e científicas na área de Física Forense.
II. Realizar pesquisas e estudos sobre balística, análise de corpos, e outros aspectos relevantes da
Física Forense.
III. Promover a integração entre a comunidade acadêmica e as práticas forenses, incluindo a
colaboração com instituições de segurança pública.
IV. Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e órgãos de justiça para o
aprimoramento das técnicas forenses.
V. Propor e implementar projetos que visem à criação e aprimoramento de laboratórios e
aquisição de equipamentos especializados.
VI. Proporcionar aos alunos e profissionais oportunidades de envolvimento prático e teórico na
área de Física Forense.
VII. Buscar e administrar bolsas e financiamentos para o desenvolvimento das atividades e
projetos do núcleo.
VIII. Contribuir para a formação e capacitação de profissionais na área de Física Forense e áreas
correlatas.
Art. 4º O NEFF se compromete a manter um sistema de gestão e preservação de provas e dados
obtidos através de parcerias com instituições de segurança pública, respeitando as diretrizes
éticas e legais pertinentes.
Capítulo II – Da Criação e Histórico
Art. 5º O NEFF foi criado em 2024 com o objetivo de integrar conhecimentos de Física com
práticas forenses. A proposta foi discutida e aprovada em assembleia constituinte, com a
participação de representantes do IF Sudeste MG e dos estudantes interessados.
Art. 6º Desde sua criação, o núcleo visa estabelecer uma colaboração efetiva entre a academia e
as práticas forenses, aproveitando a expertise dos seus membros para contribuir com soluções
inovadoras e eficazes para a área.
Capítulo III – Da Estrutura Organizacional e Funcionamento
Seção I – Coordenação Geral
Art. 7º A Coordenação Geral é composta por um Coordenador Geral e um Vice-Coordenador.
§ 1º Competências:
I. Gestão geral do núcleo, incluindo coordenação e supervisão das atividades.
II. Coordenação das atividades e projetos, definição de diretrizes e objetivos estratégicos.
III. Representação externa do NEFF, interagindo com instituições parceiras e colaboradoras.
IV. Elaboração de relatórios anuais de atividades e prestação de contas.
V. Convocação e condução das reuniões e assembleias.
§ 2º O Coordenador Geral e o Vice-Coordenador serão eleitos em Assembleia Geral e poderão
acumular outros cargos, se necessário, devido à equipe reduzida.
Seção II – Comissões
Art. 8º O NEFF poderá ter as seguintes comissões:
I. Comissão de Pesquisa e Análise Forense
§ 1º Competências:
I. Realização de pesquisas e estudos em balística, análise de corpos e outros aspectos relevantes
da Física Forense.
II. Elaboração e acompanhamento dos projetos de pesquisa em Física Forense.
III. Busca de parcerias e financiamentos para projetos de pesquisa e análise.
IV. Coordenação das atividades de pesquisa e desenvolvimento, incluindo a publicação de
resultados e organização de eventos científicos.
II. Comissão de Finanças
§ 2º Competências:
I. Administração financeira do núcleo, incluindo a gestão de receitas e despesas.
II. Gestão dos recursos financeiros e prestação de contas aos associados e órgãos competentes.
III. Elaboração de relatórios financeiros anuais, com auditoria externa se necessário.
III. Comissão de Comunicação e Eventos
§ 3º Competências:
I. Divulgação das atividades e eventos do NEFF, incluindo a gestão de mídias sociais e
comunicação interna.
II. Organização de eventos acadêmicos e científicos, como simpósios e conferências.
III. Produção de materiais de comunicação, como boletins informativos e publicações
acadêmicas.
Art. 9º As comissões serão formadas por membros indicados pela Coordenação Geral, com
aprovação em Assembleia Geral.
Capítulo IV – Da Participação e Associados
Art. 10º A participação no NEFF está aberta a:
I. Associados Efetivos: Alunos regularmente matriculados nos cursos de Licenciatura em Física,
Química e Direito do IF Sudeste MG e UFJF.
II. Associados Colaboradores: Professores e pesquisadores do Instituto e de outras instituições de
ensino e pesquisa.
III. Associados Honorários: Pessoas que prestaram relevantes serviços ao núcleo ou à área de
Física Forense, reconhecidas pela Assembleia Geral.
Art. 11º Direitos dos Associados Efetivos:
I. Participar das atividades e eventos promovidos pelo NEFF.
II. Ter acesso aos resultados das pesquisas e estudos realizados pelo núcleo.
III. Propor e participar de projetos e atividades do núcleo.
IV. Votar e ser votado para os cargos de Coordenação Geral e Comissões.
Art. 12º Deveres dos Associados Efetivos:
I. Cumprir as normas estabelecidas por este estatuto.
II. Contribuir para o desenvolvimento e a realização dos objetivos do NEFF.
III. Respeitar as decisões tomadas em reuniões e assembleias.
IV. Participar ativamente das atividades e projetos do núcleo.
Art. 13º Associados colaboradores e honorários terão direitos e deveres proporcionais ao seu
nível de participação e contribuição, definidos pela Coordenação Geral e Assembleia Geral.
Capítulo V – Das Reuniões e Assembleias
Art. 14º Reuniões Ordinárias:
I. Realizadas mensalmente para avaliação das atividades e planejamento de projetos.
Art. 15º Reuniões Extraordinárias:
I. Convocadas sempre que necessário, pelo Coordenador Geral ou por solicitação de, no mínimo,
um terço dos associados efetivos.
Art. 16º Assembleias Gerais:
I. Realizadas anualmente para:
I. Aprovação das contas e relatórios de atividades.
II. Eleição da Coordenação Geral e das Comissões.
III. Discussão e deliberação sobre alterações no estatuto e outros assuntos de interesse do núcleo.
Art. 17º A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do NEFF e poderá convocar
reuniões extraordinárias sempre que necessário para tratar de questões urgentes ou imprevistas.
Capítulo VI – Dos Recursos Financeiros
Art. 18º Os recursos financeiros do NEFF serão provenientes de:
I. Contribuições dos associados.
II. Doações e patrocínios de empresas e instituições.
III. Financiamentos e bolsas obtidos para projetos de pesquisa.
IV. Recursos orçamentários provenientes do IF Sudeste MG.
V. Outras fontes de recursos, como eventos de arrecadação e parcerias comerciais.
Art. 19º A administração financeira do NEFF será realizada de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela Comissão de Finanças, respeitando a legislação vigente e as normas do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais.
Art. 20º A Comissão de Finanças deverá elaborar e disponibilizar um relatório financeiro anual,
que será apresentado na Assembleia Geral para apreciação e aprovação.
Capítulo VII – Da Integridade e Relacionamento com Instituições Parceiras
Art. 21º O NEFF buscará estabelecer parcerias com instituições de segurança pública, como a
Polícia Civil e Militar, e universidades, como a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF),
para colaborar em projetos e atividades de Física Forense.
Art. 22º A relação com essas instituições será formalizada através de acordos de cooperação e
contratos específicos, respeitando as diretrizes legais e éticas pertinentes.
Art. 23º O núcleo criará comissões ou grupos de trabalho específicos para desenvolver atividades
relacionadas a essas parcerias, bem como organizar eventos acadêmicos e científicos em
colaboração com os parceiros.
Capítulo VIII – Das Atividades e Projetos
Art. 24º O NEFF realizará as seguintes atividades:
I. Análise técnica e científica de provas forenses, incluindo balística, análise de corpos e outros
materiais relevantes.
II. Desenvolvimento e aplicação de técnicas de Física Forense em casos reais e estudos
acadêmicos.
III. Participação em estudos e pesquisas colaborativas com instituições de segurança pública e
universidades.
IV. Organização de eventos acadêmicos, como seminários e workshops, para disseminação de
conhecimentos e técnicas de Física Forense.
Art. 25º A elaboração e execução de projetos de pesquisa serão realizados conforme as
necessidades identificadas e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação
Geral e comissões.
Capítulo IX – Disposições Gerais e Transitórias
Art. 26º Qualquer alteração deste estatuto deverá ser aprovada em Assembleia Geral, com a
presença de, no mínimo, dois terços dos associados efetivos, e somente será válida se aprovada
por dois terços dos votos presentes.
Art. 27º Este estatuto poderá ser revisado e atualizado periodicamente para melhor adequação às
necessidades do NEFF e às mudanças legais e institucionais.
Art. 28º Em caso de dissolução do NEFF, o patrimônio e recursos restantes serão destinados a
instituições de ensino ou pesquisa, conforme decidido em Assembleia Geral, respeitando a
legislação vigente e as diretrizes estabelecidas.
Art. 29º O NEFF deverá respeitar as normas e regulamentos do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, assim como todas as leis e regulamentos
aplicáveis às atividades realizadas.
Art. 30º Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.